Portaria CAT Nº 42 DE 31/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 1 abr 2015


Altera a Portaria CAT nº 18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "b" ao item 2 do Anexo X da Portaria CAT- 18/2013 , de 21.02.2013, com a seguinte redação:

"b) Mecânica Movel Ltda. - ME - oficina especializada - CNPJ: 03.279.306/0001-17 - Inscrição Estadual: 177.209.191.118

Endereço: Rua Anselmo Manarelli, 88 - Santana - Araçatuba - SP - CEP 16050-590" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.