Decreto Nº 36424 DE 27/03/2015


 Publicado no DOE - DF em 30 mar 2015


Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Os itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
30 ..... ..... A partir de 01.05.2015
31 ..... ..... A partir de 01.05.2015
32 ..... ..... A partir de 01.05.2015
..... ..... ..... .....
34 ..... ..... A partir de 01.05.2015
..... ..... ..... .....

"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG