Publicado no DOE - MT em 24 mar 2015
Revoga dispositivos da Portaria nº 014/2012/GP/DETRAN/MT, que regulamenta o credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas de identificação veicular, além de regras de controle e fiscalização, e ainda revoga as Portarias nº 305/2013/GP/DETRAN/MT e 314/2013/GP/DETRAN/MT, que regulamentam a execução do Termo de Cooperação nº 017/2011.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, por seu meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Recomendação nº 001/2015, advinda da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá/MT, versando sobre a necessidade de rescisão do Termo de Cooperação nº 017/2011, firmado entre o DETRAN/MT, Governo do Estado, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH/MT), e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC/MT) e de Fabricantes de Placas de Identificação veicular (AFPV/MT); e,
Considerando a possibilidade de retorno da prestação do serviço de confecção de placas e tarjetas de identificação veicular diretamente pelas empresas credenciadas pelo DETRAN/MT, nos termos da Resolução nº 231/2007 do CONTRAN, e alterações posteriores, conforme mencionado na CI nº 112/2015 da Coordenadoria de RENAVAM;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos contidos no art. 14, § 2º ;Art. 16, II, "f" ; Art. 21, § 3º; Art. 27, parágrafo único; e, art. 38, parágrafo único, todos da Portaria nº 014/2012/GP/DETRAN-MT.
Art. 2º Ficam revogadas integralmente as Portarias nº 305/2013/GP/DETRAN/MT e 314/2013/GP/DETRAN/MT;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 22.05.2015, data em que ocorrerá a rescisão do Termo de Cooperação nº 017/2011.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 24 de março de 2015.
ROGERS ELIZANDRO JARBAS
Presidente do DETRAN