Decreto Nº 46726 DE 18/03/2015


 Publicado no DOE - MG em 19 mar 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 91, com a seguinte redação:

"

91 Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento.

"

Art. 2º Ficam revogados, a partir da data de publicação deste Decreto, os regimes especiais de tributação, de caráter individual, que versarem exclusivamente sobre o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de arroz classificado no código 1006.10 da NBM/SH, fundamentado no item 41, alínea "a", da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL