Lei Complementar Nº 93 DE 13/03/2015


 Publicado no DOM - Curitiba em 13 mar 2015


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.


Portal do SPED

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 87 , caput e § 2º, da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 91 , de 23 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. As entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, poderão ter redução até 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, conforme disposto neste artigo e em regulamento." (NR)

"§ 2º. O incentivo dar-se-á mediante a dedução de R$ 3,00 (três reais) do imposto para casa R$ 1,00 (um real) pago ao autor ou autores de projetos esportivos, devidamente aprovados pela comissão criada pelo parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 87 da Lei Complementar nº 40, de 2001, acrescido pela Lei Complementar nº 91, de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de março de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal