Decreto Nº 953 DE 23/02/2015


 Publicado no DOE - AP em 23 fev 2015


Altera o Anexo XVII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2015/0007-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação das informações relacionadas a parâmetros de cálculo utilizadas no Sistema Checicin/Gtran, pelo cadastramento dos "GTIN - Global Trade Item Number", bem como a necessidade de consolidação da legislação nos termos dos convênios e protocolos celebrados pelo Estado do Amapá e outras unidades da federação relacionadas à substituição tributária,

Decreta:


Art. 1º Fica alterado o item 60, do art. 9º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"
 

ITEM NCM DESCRIÇÃO % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
60 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") 9,00 17% 22,13% 15,57% 26,07%

"

Art. 2º Fica acrescentado o item 74.1 ao art. 9º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"

ITEM NCM DESCRIÇÃO % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
74.1 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, bem como suas peças e partes" 29,67 17% 45,29% 37,48% 49,98%


"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador