Decreto Nº 898 DE 19/02/2015


 Publicado no DOE - AP em 19 fev 2015


Altera o Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do ICMS - RICMS, na parte que trata das operações com veículos.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2015/0004-SEFAZ, e

Considerando o que dispões os arts. 145 e art. 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convenio ICMS 64, de 07 de julho de 2006, alterado pelo Convênio ICMS 135 , de 05 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 343-C do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo "Informações Complementares", a seguinte indicação: "Ocorrendo alienação do veículo antes de __/__/____(data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/2006 , cujo preço de venda sugerido ao publico é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Macapá, 19 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador