Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 5 DE 25/02/2015


 Publicado no DOU em 26 fev 2015


Ratifica os Convênios ICMS 1/15 a 6/15.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 234ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, publicados no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015:

Convênio ICMS 1/2015 - Autoriza dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 2/2015 - Altera o Convênio ICMS 129/2012, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 4/2015 - Altera o Convênio ICMS 31/2014, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 5/2015 - Altera o Convênio ICMS 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 6/2015 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA