Portaria SF Nº 44 DE 23/02/2015


 Publicado no DOM - São Paulo em 24 fev 2015


Institui sistema eletrônico para gerenciamento de atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SF Nº 184 DE 23/09/2020, efeitos a partir de 01/10/2020):

Marcos de Barros Cruz, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das boas práticas gerenciais, da governança institucional e do planejamento estratégico,

Resolve:

Art. 1º Instituir sistema eletrônico para gerenciamento de atividades que registrará as informações relativas aos trabalhos realizados pelos servidores no âmbito das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF.

Parágrafo único. O sistema eletrônico para registro das atividades estará disponível na intranet no endereço eletrônico receitas.pmsp/sga.

Art. 2º Todo servidor lotado na SF deverá registrar seus trabalhos no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades, mediante controle de acesso individualizado.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 38 DE 20/02/2017):

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no "caput" deste artigo:

I - estagiários;

II - conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos;

III - servidores que exerçam função de direção e chefia; e

IV - servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Art. 3º O servidor deverá manter atualizada a sua unidade de lotação no sistema para a correta correlação entre as atividades produzidas e as competências da unidade.

Parágrafo único. Quando o servidor estiver prestando serviço em mais de uma unidade, deverá informar no sistema os trabalhos realizados em cada área em que atuar.

Art. 4º O registro no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades deve corresponder às horas efetivamente gastas na realização dos trabalhos, desprezando-se a parcela do tempo da jornada de trabalho consumida com procedimentos de transição e alternância entre as tarefas e outras atividades que exijam menos de 30 (trinta) minutos por dia para execução. (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 77 DE 24/04/2015).

§ 1º O sistema eletrônico para gerenciamento de atividades deverá ser acessado pelo servidor no mínimo uma vez por semana para registro dos trabalhos executados e o tempo decorrido desde o último acesso não poderá ser superior a 7 (sete) dias, ressalvados os períodos de férias, licenças ou outros afastamentos previstos na legislação pertinente.

§ 2º O gestor da unidade ou servidor por ele designado deve registar no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades os períodos de férias, licenças ou outros afastamentos de seus subordinados previstos na legislação pertinente.

§ 3º O Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM registrará suas atividades no sistema eletrônico de que trata esta Portaria, sem prejuízo dos controles gerenciais de pontuação atualmente existentes em cada uma das unidades, até a aprovação ulterior das novas tabelas de pontos e dos critérios para o cálculo da contribuição individual destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977.

§ 4º O servidor poderá alterar ou cancelar atividades cadastradas no sistema eletrônico no prazo de até 15 dias a partir da data informada de execução do trabalho.

§ 5º As informações registradas no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades serão utilizadas para fins gerenciais e para subsidiar a alocação dos recursos humanos da Secretaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 77 DE 24/04/2015).

§ 6º O tempo para a realização das tarefas registrado no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades não se confunde com as horas previstas na legislação para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, tendo em vista o disposto no caput, não sendo, portanto, utilizado para fins de verificação do cumprimento da jornada de trabalho. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 77 DE 24/04/2015).

§ 7º O não cumprimento do disposto no § 1º deste artigo deverá ser justificado pelo servidor no próprio sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, com a respectiva inclusão das atividades realizadas no período, até o prazo de 60 dias. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 38 DE 20/02/2017).

§ 8º Ultrapassado o prazo previsto no § 7º deste artigo, o servidor deverá justificar formalmente o não atendimento à chefia imediata e mediata que, após anuência, encaminharão memorando via Sistema Eletrônico de Informação - SEI à COCIN com a justificativa. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 38 DE 20/02/2017).

Art. 5º A informação cadastrada no sistema é de responsabilidade do servidor, sendo passível de responsabilização funcional nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, em especial pelo descumprimento do seu artigo 178, inciso II.

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN realizar, diretamente ou através de grupos de trabalho constituídos sob a sua coordenação, exames de conformidade dos procedimentos previstos nesta Portaria, especialmente quanto à fidelidade das informações registradas no sistema eletrônico para gerenciamento de atividades.

§ 1º São também atribuições da COCIN:

I - emitir relatórios periódicos acerca das atividades e dos prazos médios de conclusão dos trabalhos;

II - apresentar relatórios conclusivos dos exames realizados aos gestores das unidades, propondo, preventivamente, as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos;

III - acompanhar a implementação das recomendações expedidas com relação à correta aplicação das técnicas e da legislação para os casos de não conformidade;

IV - propor a apuração preliminar de conduta do servidor que dolosamente fraudar o sistema de gerenciamento de atividades; e

V - recomendar a inserção, exclusão ou alteração de atividades no sistema eletrônico.

§ 2º As atribuições da COCIN não afastam a competência dos gestores das unidades administrativas de SF para adotar as providências que entenderem necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, especialmente no que concerne ao inciso V do § 1º deste artigo.

§ 3º Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das designações de AFTM para as atividades previstas nos itens 11 e 13 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, a COCIN providenciará o respectivo registro no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SF Nº 61 DE 14/03/2018).

Art. 7º A implantação do sistema eletrônico de que trata esta Portaria e a obrigatoriedade de preenchimento pelo servidor serão escalonadas de acordo com o cronograma previsto no anexo único.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015

Unidade da SF

Data a partir da qual passa a ser obrigatório o preenchimento das atividades realizadas pelo servidor da SF no Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Atividades

SUTEM

Subsecretaria do Tesouro Municipal

02 de março de 2015

COTEC

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

02 de março de 2015

CMT

Conselho Municipal de Tributos

02 de março de 2015

COAEC

Coordenadoria de Assuntos Econômicos

09 de março de 2015

COADM

Coordenadoria de Administração

09 de março de 2015

GABSF

Gabinete do Secretário

09 de março de 2015

ASPLA

Assessoria de Planejamento

09 de março de 2015

ASJUR

Assessoria Jurídica

09 de março de 2015

EMAF

Escola Municipal de Administração Fazendária

09 de março de 2015

ASCOM

Assessoria de Comunicação

09 de março de 2015

SUREM

Subsecretaria da Receita Municipal

16 de março de 2015

COCIN

Coordenadoria de Controle Interno

16 de março de 2015

(Anexo acrescentado pela Portaria SF Nº 77 DE 24/04/2015):

Unidade da SF Data a partir da qual passa a ser obrigatório o preenchimento das atividades realizadas pelo servidor da SF no Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Atividades
SUTEM - Subsecretaria do Tesouro Municipal 02 de março de 2015
COTEC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 02 de março de 2015
CMT - Conselho Municipal de Tributos 02 de março de 2015
COAEC - Coordenadoria de Assuntos Econômicos 09 de março de 2015
COADM - Coordenadoria de Administração 09 de março de 2015
GABSF - Gabinete do Secretário 09 de março de 2015
ASPLA - Assessoria de Planejamento 09 de março de 2015
ASJUR - Assessoria Jurídica 09 de março de 2015
EMAF - Escola Municipal de Administração Fazendária 09 de março de 2015
ASCOM - Assessoria de Comunicação 09 de março de 2015
SUREM - Subsecretaria da Receita Municipal 16 de março de 2015
COCIN - Coordenadoria de Controle Interno 16 de março de 2015
COPLAN - Coordenadoria de Planejamento 01 de junho de 2015
CGO - Coordenadoria do Orçamento 01 de junho de 2015