Decreto Nº 23 DE 30/01/2015


 Publicado no DOE - SC em 2 fev 2015


Estabelece a Alteração nº 3.487 no RICMS/SC - 01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.487 - O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

.....

§ 12. Para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e II do § 8º deste artigo, deverão ser excluídos os créditos relativos às mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de novembro de 2013." (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.479 , de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

I - retroativos a 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; e

II - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni