Portaria GIEF Nº 4 DE 23/01/2015


 Publicado no DOE - GO em 23 jan 2015


Divulga, para o período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.


Portal do SPED

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 246,22 246,22
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 492,44 492,44
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 288,23 288,23
35620 Café cru em coco - a granel KG 4,10 4,10
35614 Café cru em grão (Arábica) - a granel KG 8,21 8,21
35602 Café cru em grão (Conillon) - a granel KG 4,80 4,80

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 23.01.2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de Janeiro de 2015.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015.

Elcio Nunes Basilio

Gerente de Informações Econômico-Fiscais