Decreto Nº 438 DE 22/01/2015


 Publicado no DOE - AC em 26 jan 2015


Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em 20% (vinte por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor da operação, na saída de boi e vaca gordos para abate.

Parágrafo único. A redução prevista no caput somente será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual, por ocasião da saída da mercadoria do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre