Decreto Nº 52242 DE 23/01/2015


 Publicado no DOE - RS em 26 jan 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, publicado no Diário Oficial da União de 10.12.2014, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4430 - No art. 142, fica revogado o inciso IX.

ALTERAÇÃO Nº 4431 - No art. 198:

a) o "caput" do artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. A escrituração dos livros fiscais, a seguir enumerados, por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto em relação ao livros de Movimentação de Combustíveis, referido no inciso VI, obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento:"

Nota: Redação conforme publicação oficial.

b) fica revogado o inciso VII;

c) é dada nova redação ao § 4º, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:

"§ 4º Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e de Movimentação de Combustíveis, fica facultado encadernar:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.