Lei Complementar Nº 254 DE 05/01/2015


 Publicado no DOM - Campo Grande em 12 jan 2015


Altera Dispositivos da Legislação Tributária Municipal e dá outras providências.


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Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso II e acrescenta os incisos V, VI e VII ao art. 19 da Lei Complementar nº 17, de 24 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

.....

I - .....

II - os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições ou organizações filosóficas, filantrópicas e religiosas;

III - .....

IV - .....

V - as associações civis sem fins lucrativos;

VI - pessoa física permissionária e auxiliar de taxista, mototaxista e motoentregador;

VII - Micro Empreendedor Individual - MEI." (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao § 4º e acrescenta o § 6º, ambos do art. 2º da Lei Complementar nº 250, de 14 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º .....

§ 4º Não será concedida isenção ao imóvel que possuir edificação que não esteja cadastrada perante o cadastro fiscal imobiliário do município, ou quando a inscrição municipal constar como territorial." (NR)

§ 6º Considera-se mais de uma propriedade, o imóvel predial ou territorial, que possua matricula distinta localizada em outro lote.

Art. 3º Dá nova redação ao § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 250, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 10. .....

§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo poderá ser extensiva ao deficiente titular do Benefício de Prestação Continuada - BPC e o portador da Síndrome da Talidomida que receber Pensão Especial Vitalícia, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção à época dos respectivos lançamentos." (NR)

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, a presente Lei Complementar para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JANEIRO DE 2015.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal