Decreto Nº 37517 DE 29/12/2014


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2014


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à substituição tributária do ICMS nas operações com gás natural veicular.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-14478/2012,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 10 do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o art. 9º, aplicar-se-á, nas operações promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas subsequentes com gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível, a margem de valor agregado obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ) ]/[(VFI + FSE) x (1 - IM) ] - 1} x 100." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º do segundo mês seguinte a sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 29 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador