Lei Nº 2936 DE 23/12/2014


 Publicado no DOE - TO em 23 dez 2014


Altera a Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do § 6º do art. 4º da Lei 1.385 , de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º A falta ou o atraso no pagamento do ICMS, por mais de 15 dias, contados do vencimento, implica:"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil