Lei Complementar Nº 144 DE 17/12/2014


 Publicado no DOM - Aracaju em 19 dez 2014


Altera, revoga e acrescenta dispositivos da Lei nº. 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 148 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 148. .....

Parágrafo único. A autoridade lançadora, nos casos em que houver impossibilidade de obtenção de dados exatos sobre o imóvel, ou de elementos necessários à fixação da base de cálculo do imposto, pode utilizar, mediante processo regular, o critério de arbitramento."

Art. 2º O art. 149 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), alterado o "caput" e suprimido o parágrafo único, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 149. A avaliação do imóvel, para efeitos de apuração do valor venal, deve ser realizado até o mês de dezembro do ano em curso, para aplicação imediata no exercício subsequente."

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Luciano Paz Xavier

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

Projeto de Lei Complementar nº 16/2014. Autoria: Poder Executivo