Instrução Normativa RFB Nº 1533 DE 22/12/2014


 Publicado no DOU em 23 dez 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1737 DE 15/09/2017):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .....

.....

III - .....

.....

b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

..... " (NR)

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1601 DE 14/12/2015):

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir:

I - de 1º de julho de 2016; ou

II - do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado previsto no inciso IV do § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 415, de 26 de junho de 2015, acompanhada da edição do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil referido no art. 23 da citada portaria, se anterior à data estabelecida no inciso I." (NR)

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO