Medida Provisória Nº 663 DE 19/12/2014


 Publicado no DOU em 19 dez 2014


Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009.


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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° A Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015:

..........................................................................................................

§ 1° O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais).

..............................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

GUIDO MANTEGA