Resolução SF Nº 83 DE 19/11/2014


 Publicado no DOE - SP em 20 nov 2014


Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2015.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2015, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

Art. 2° - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2015 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Art. 4º - A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Art. 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2015 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2014, no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda

(Redação do anexo I dada pela Resolução SF Nº 20 DE 26/03/2015):

ANEXO ÚNICO

NOTA - V. Anexos I e II desta Resolução no caderno "Suplemento" da edição de 20-11-2014 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br).