Publicado no DOE - MT em 18 dez 2014
Dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Diretoria Executiva da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011.
Resolve:
Art. 1º As empresas de transporte intermunicipal de passageiros que atuam como Transportadoras Turísticas, Agências de Turismo e Agências de Viagens e que operem os serviços de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT através do Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos. (Redação do artigo dada pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017).
Art. 2º A AGER/MT procederá baixa automática dos Certificados de Registro Cadastral vencidos, de forma que pedidos de renovação após a data de validade do CRC, serão considerados como pedido de emissão de CRC.
Art. 3º O requerimento de emissão ou renovação de CRC deverá ser assinado pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de Procuração.
§ 1º Considera-se emissão de CRC o primeiro registro da operadora junto à AGER/MT, através da análise documental e pagamento do respectivo valor.
(Revogado pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017):
§ 2º Considera-se renovação de CRC o pedido de renovação protocolado pela operadora junto à AGER/MT, até a data de validade do CRC anterior.
Art. 4º Admite-se o requerimento de emissão e renovação de registro cadastral proveniente do interior do Estado de Mato Grosso via Correios, seguindo-se todas as demais disposições desta Resolução, principalmente quanto à assinatura do requerimento na forma do artigo 3º.
Parágrafo único. A data do protocolo na AGER/MT determinará a contagem de prazo e a validade das datas de certidões e demais documentos encaminhados via Correio.
(Redação do artigo dada pela Resolução Normativa AGER Nº 3 DE 07/05/2020):
Art. 5º Os veículos que operam o serviço de Fretamento Turístico e Contínuo devem ser ônibus e micro-ônibus, licenciados no DETRAN/MT na categoria aluguel.
Parágrafo único. Os ônibus e micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular anual e, acima de 15 (quinze) anos, a periodicidade deve ser semestral.
(Redação do artigo dada pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017):
Art. 6º Para utilização de veículos de terceiros, a interessada deve apresentar Contrato de Locação com firma reconhecida em Cartório de Registro Notarial de Títulos e Documentos, contendo no mínimo as seguintes informações:
I - razão social ou nome das partes, com CNPJ ou CPF;
II - especificação das características do veículo;
Art. 7º Os operadores devem observar os procedimentos dispostos em Resoluções emitidas pela AGER/MT, com referência à contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório - RCO e programa de vistoria veicular dos veículos utilizados nos Fretamentos.
§ 1º A vistoria veicular a que se refere o caput deverá atender as características de acessibilidade, laudo opacidade e norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas 14040-1:2017 (ABNT NBR), devendo ser realizada nas dependências do Organismo de Inspeção Acreditado. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Normativa AGER Nº 3 DE 07/05/2020).
§ 2º Desde que feita por entidade também credenciada na AGER/MT e que atenda aos requisitos do parágrafo anterior, a vistoria expedida para veículo em inspeção da ANTT poderá ser aceita para os operadores de fretamento intermunicipal. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Normativa AGER Nº 3 DE 07/05/2020).
(Redação do artigo dada pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017):
Art. 8º É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC junto ao Protocolo da AGER/MT, devendo estar acompanhado de todos os documentos obrigatórios, elencados nesta Resolução, em fotocópias autenticadas no que se referem às alíneas b, c, d e h do inciso I.
a) Requerimento dirigido à Presidência da AGER/MT;
b) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou proprietários;
c) Contrato Social, Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração contratual) registrada na JUCEMAT, ou Certificado de Microempreendedor Individual, contendo como objeto social o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.
d) Alvará de Licença da Prefeitura de onde está sediada a empresa;
e) Comprovante de Inscrição Estadual;
f) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
g) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual de Mato Grosso;
h) Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;
i) Comprovante de pagamento referente à emissão ou à renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC;
j) Certidões de Regularidade relativas ao INSS e FGTS;
k) Certificado CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo/SEDTUR/MT, no caso de empresas que se enquadram nas modalidades descritas no art. 28, da Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771 , de 17 de setembro de 2008; (Redação da alínea dada pela Resolução Normativa AGER Nº 5 DE 23/11/2022).
l) Comprovante de endereço.
a) Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, licenciado no Estado de Mato Grosso e atualizado conforme calendário do DETRAN/MT na categoria aluguel, exceto o veículo com contrato de arrendamento mercantil "leasing", com gravame no CRLV;
b) Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório (RCO) em vigência;
c) Laudo de Vistoria Veicular válido e com fotos das laterais, frente e traseira do veículo.
Parágrafo único. Para as empresas que se cadastrarem para operar exclusivamente o serviço de fretamento contínuo não será necessária a apresentação do Certificado CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo/SEDTUR/MT, disposto na alínea "k", do inciso I, deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Normativa AGER Nº 5 DE 23/11/2022).
Art. 9º As empresas que operam na modalidade de Fretamento Contínuo devem apresentar além dos documentos obrigatórios ao CRC, uma cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviço, no qual deve constar:
I - contratante; (Redação do inciso dada pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017).
II - origem, destino e itinerário das viagens; (Redação do inciso dada pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017).
III - dias e horários das viagens. (Redação do inciso dada pela Resolução AGER Nº 9 DE 07/08/2017).
IV - dias e horários das viagens;
V - placas dos veículos a serem utilizados;
VI - comprovante de pagamento do Termo de Autorização de Fretamento Contínuo.
Art. 10. Qualquer alteração societária, mudança do representante legal ou na direção da empresa deverá ser comunicada à AGER/MT dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes ao respectivo registro.
Art. 11. A AGER/MT, independentemente das obrigações previstas nesta Resolução, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, exigir a reapresentação de documentos de registro cadastral e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação vigente e normas complementares.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2014.
Carlos Carlão Pereira do Nascimento
Diretor Presidente Regulador - AGER/MT
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL PARA FRETAMENTOS TURÍSTICO E CONTÍNUO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT.
____________________________________________________________, Empresa sediada à Rua ____________________, nº ___ - Bairro _________ - CEP: __________, no Município de _______________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem respeitosamente requerer junto à AGER/MT:
( ) EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
( ) RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
A empresa acima designada opera ou pretende operar serviço(s) de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na(s) modalidade(s) de:
( ) FRETAMENTO TURÍSTICO
( ) FRETAMENTO CONTÍNUO
Telefones para contato: ____________________________
e-mail:__________________________________________
______________, ___ de ______________ de __________
______________________________________________
Nome Legível e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2014.
Carlos Carlão Pereira do Nascimento
Diretor Presidente Regulador da AGER/MT