Decreto Nº 24894 DE 12/12/2014


 Publicado no DOE - RN em 13 dez 2014


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar a vigência dos benefícios fiscais que indica.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-A. .....

.....

§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2015". (NR)

Art. 2º O art. 68-G, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68-G. .....

.....

§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2015". (NR)

Art. 3º O art. 154-B, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2015, da seguinte forma:

.....".(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva