Resolução Administrativa GABIN Nº 23 DE 26/11/2014


 Publicado no DOE - MA em 3 dez 2014


Altera o § 8º do art. 321-N do RICMS/03, que trata da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Substituição Tributária

Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa.

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º A EFD original ou substitutiva, de período de apuração anterior a novembro de 2014, poderá ser enviada até o dia 30 de junho de 2015, independentemente de autorização do Fisco."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda