Decreto Nº 3722-R DE 05/12/2014


 Publicado no DOE - ES em 8 dez 2014


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo LIX-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICODO DECRETO Nº 3.722-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

"ANEXO LIX-A(a que se refere o art. 185, § 7º-A, IV, do RICMS/ES)

QUADRO 1
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________
I.E. ____________________ CNPJ ___________________________
PERÍODO DE APURAÇÃO _____________________________________
QUADRO 2
PRODUTO (ESPECIFICAR):
________________________________________
 
 
QUADRO 3 NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
CNPJ DO REMETENTE U.F. N.º NOTA FISCAL DATA QUANT. BASE DE CÁLCULO ICMS BCR ICMSR BCR UNIT ICMSR UNIT
                     
                     
 
QUADRO 4 NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS INTERNAS
CNPJ DO DESTINATÁRIO U.F. N.º NOTA FISCAL DATA QUANT. BASE DE CÁLCULO ICMS BCR ICMSR
                   
                   
              TOTAL A
QUADRO 5 NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS INTERESTADUAIS
CNPJ DO DESTINATÁRIO U.F. N.º NOTA FISCAL DATA QUANT. BASE DE CÁLCULO ICMS 12% ICMS 1%  
               
               
  TOTAL TOTAL B
QUADRO 6 TOTAL A (+)
ICMS-ST a recolher nas saídas internas


R$
TOTAL B (+)
ICMS a recolher nas saídas interestaduais


R$
TOTAL C = TOTAL A + TOTAL B
Valor a recolher a título de ST


R$

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO CONSTANTE DO ANEXO LIX-A

O Contribuinte credenciado como substituto tributário, nos termos de Portaria, deverá, no controle de entradas e saídas de mercadorias, utilizar o Método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) no preenchimento do Anexo LIX-
A, que deverá ser preenchido em conformidade com as instruções que seguem:

a) QUADRO 1, deverão constar as seguintes informações, relativas à identificação do contribuinte:

1. razão social;

2. números de inscrição, estadual e no CNPJ;

3. período de apuração.

b) QUADRO 2, deverá ser indicado o produto a que se refere o pedido;

QUADRO 3, tem o propósito de apenas demonstrar o cálculo do ICMS - Substituição Tributária, dos produtos que entraram e que serão objetos de saída no mês de apuração, devendo constar as seguintes informações, relativas às entradas:

1. CNPJ do remetente;

2. UF;

3. nº da nota fiscal;

4. data;

5. quantidade da mercadoria;

6. base de cálculo;

7. valor ICMS;

8. base de cálculo de retenção do ICMS substituição tributária (BCR);

9. valor do imposto retido (ICMS-R);

10. BCR unitária (obtida pela divisão da BCR pela quantidade das mercadorias adquiridas);

11. ICMS-R unitário (obtido pela divisão do ICMS-R pela quantidade das mercadorias adquiridas).

d) QUADRO 4, deverão constar as seguintes informações, relativas às saídas internas de mercadorias, que deverão guardar relação com aquelas constantes das notas fiscais de entradas do Quadro 3, de onde deverá ser extraído o imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária:

1. CNPJ do destinatário;

2. UF;

3. nº da nota fiscal;

4. data;

5. quantidade da mercadoria;

6. base de cálculo;

7. ICMS;

8. BCR (obtida pela multiplicação da BCR unitária, extraída do quadro 3, pela quantidade das mercadorias);

9. ICMS-R (obtido pela multiplicação do ICMS-R unitário, extraído do quadro 3, pela quantidade da mercadoria).

OBS.: O ICMS da operação própria é para mero destaque na planilha,

Considerando que a BCR e o ICMS-R serão obtidos pelas informações das entradas da mercadoria.

e) QUADRO 5, deverão constar as informações, relativas às saídas interestaduais:

1. CNPJ do destinatário;

2. UF;

3. nº da nota fiscal;

4. data;

5. quantidade da mercadoria;


6. base de cálculo;

7. ICMS 12% (utilizado pelas empresas que não detém Contrato de Competitividade -COMPETE);

8. ICMS 1% (obtido após utilização do disposto no Artigo 530-L-R-B do RICMS/ES, para as empresas detentoras do COMPETE).

f) QUATRO 6, deverão ser prestadas as informações de acordo com o art. 3º da respectiva Portaria:

1. TOTAL A, obtido da soma do ICMS a recolher nas saídas internas;

2. TOTAL B, obtido da soma do ICMS a recolher nas saídas interestaduais;

3. TOTAL C, obtido da soma do TOTAL A + TOTAL B.

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