Circular BACEN/DC Nº 3737 DE 04/12/2014


 Publicado no DOU em 8 dez 2014


Dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 193 DE 23/02/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

Resolve:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e remeter a esta Autarquia informações relativas a captações de recursos no exterior, por meio do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, com codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), nos termos do Anexo a esta Circular.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária.

§ 2º A responsabilidade pela remessa de informações relativas às instituições relacionadas no caput, pertencentes a conglomerado prudencial, é da instituição líder do conglomerado.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes de processo de transformação, incorporação, fusão ou desmembramento, assumem as obrigações das instituições transformadas, incorporadas, fusionadas ou desmembradas relativamente à remessa das informações de que trata esta Circular.

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Circular.

Parágrafo único. A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 4º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma, os prazos e as condições para o fornecimento das informações de que trata esta Circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Circular BACEN/DC Nº 3759 DE 10/06/2015).

Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Circular BACEN/DC Nº 3759 DE 10/06/2015).

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO

Diretor de Política Econômica

ANEXO

Origem do Documento:

Código Cadoc Segmentos Subsegmentos
05.1.9.061-6 Agências de Fomento ou de Desenvolvimento Todos
12.1.9.179-4 Associações de Poupança e Empréstimo Todos
20.1.9.835-6 Bancos Comerciais Todos
21.1.9.003-0 Sociedades Corretoras de Câmbio Todos
22.1.9.840-2 Bancos de Desenvolvimento Todos
24.1.9.834-5 Bancos de Investimento Todos
26.1.9.856-3 Bancos Múltiplos Todos
27.1.9.003-4 Bancos de Câmbio Todos
28.0.9.640-5 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Instituição única
38.0.9.812-5 Caixa Econômica Federal Instituição única
39.1.9.122-7 Companhias Hipotecárias Todos
43.1.9.013-5 Cooperativas Centrais de Crédito Todos
44.1.9.157-3 Cooperativas de Crédito Todos
45.1.9.005-4 Confederações de Cooperativas de Crédito Todos
59.1.9.485-7 Administradoras de Consórcios Todos
77.1.9.776-4 Sociedades de Arrendamento Mercantil Todos
79.1.9.963-6 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários Todos
81.1.9.830-2 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento Todos
83.1.9.829-0 Sociedades de Crédito Imobiliário Todos
84.1.9.050-3 Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e das Empresas de Pequeno Porte Todos
85.1.9.773-2 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Todos