Decreto Nº 3707-R DE 02/12/2014


 Publicado no DOE - ES em 3 dez 2014


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70. .....

.....

LX - nas operações internas com os produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos da NCM, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, dispensado o estorno do crédito do imposto relativo às respectivas entradas:

a) minério de ferro não aglomerado, 2601.1100;

b) minérios de ferro aglomerados, 2601.12;

c) minérios de ferro aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm, 2601.12.2010; e

d) outros minérios de ferro aglomerados, 2601.12.1990;

....." (NR)

Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO III - (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES ) DO DIFERIMENTO

ITEM
.....
HIPÓTESES E CONDIÇÕES
.....
22
......
Nas operações internas com minério de ferro pellet feed, código NCM 2601.11.2000, para o momento em que ocorrer a saída tributada de produtos classificados nos códigos NCM 2601.12, 2601.12.2010 e 2601.12.1990, resultantes da sua industrialização.
....." (NR)