Publicado no DOM - João Pessoa em 22 nov 2014
Acrescenta o inciso VII ao artigo 4º da Lei nº 12.723/2013 .
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se o inciso VII, ao Art. 4º da Lei 12.723/2013 , com a seguinte redação:
".....
VII - a colocação de dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina com a sinalização de placas..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 18 de novembro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
PREFEITO
Autoria do Verador Benilton Lucena