Resolução CONEMA Nº 2 DE 11/11/2014


 Publicado no DOE - RN em 29 nov 2014


Aprova nova versão do anexo único da Resolução Conema 04/2006 - Versão Outubro/2011 e revoga a Resolução Conema 02/2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º , inciso I, alíneas "a" e "b", inciso VI, parágrafo único, e art. 69 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, com a redação da Lei Complementar nº 336 , de 12 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado um novo critério de enquadramento referente à Tabela 4, item II - Aquicultura, na atividade de Carcinicultura, que passará a considerar como Micro Porte os empreendimentos com até 5ha (cinco hectares).

§ 1º O Anexo Único à Resolução Conema 04/2006 passa a vigorar com a alteração aprovada, acrescido da expressão "Versão NOVEMBRO/2014", conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conema 02/2011 e as disposições em contrário.

Sala de Seções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), em 11 de novembro de 2014.

MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR

Presidente do Conselho