Lei Nº 13198 DE 28/11/2014


 Publicado no DOE - BA em 30 nov 2014


Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Bahia,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subitens, abaixo indicados, dos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ITAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(previsto no art. 1º, I)

2 1 12       Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 600,00
2 1 13       Atividade médica ambulatorial, restrita a consulta 400,00
2 1 14       Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos 600,00
2 1 15       Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares 600,00



2 2       Vistoria de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído 600,00

"ANEXO IITAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO

(previsto no art. 1º, II)

5 1 1       Acima de 300 m2 de área 1.100,00
5 1 2       De 151 a 300 m2 de área 900,00
5 1 3       Até 150 m2 de área 600,00

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes subitens:

"ANEXO ITAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(previsto no art. 1º, I)

1 3 6       Camarote, palco e afins (por dia) 100,00



2 1 38       Serviços odontológicos 600,00
2 1 39       Atividade de reprodução humana assistida 600,00
2 1 40       Serviços de diálise e nefrologia 600,00
2 1 41       Serviço de quimioterapia, radioterapia 600,00
2 1 42       Serviços de hemoterapia (hemocentro, núcleo de hemoterapia, hemonúcleo, unidade de coleta e transfusão) 600,00
2 1 43       Serviços de hemoterapia (agência transfusional, unidade de coleta, central de triagem laboratorial de doadores) 600,00
2 1 44       Serviços de litotripsia 600,00
2 1 45       Serviços de banco de células e tecidos humanos 600,00
2 1 46       Serviços de esterilização 600,00
2 1 47       Serviços de vacinação e imunização humana 600,00
2 1 48       Serviços de tomografia, ressonância magnética 600,00
2 1 49       Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X, densitometria, mamografia, radiodiagnóstico e análogos) 600,00
2 1 50       Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e exames ecossonográficos) 600,00
2 1 51       Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardiograma, eletroencefalograma, ecocardiograma, ergometria, audiometria, fonocardiograma, polissonografia e análogos) 600,00
2 1 52       Serviços de diagnósticos por métodos ópticos (endoscopia e exames análogos) 600,00
2 1 53       Serviços de espirometria e exames de função pulmonar 600,00
2 1 54       Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e afins 400,00
2 1 55       Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
(aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia, reiki, rolfing, shiatsu, terapia com florais, indiana, reichiana, alternativas e não tradicionais)
400,00
2 1 56       Serviços de acupuntura 400,00
2 1 57       Clínicas e residências geriátricas 400,00
2 1 58       Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento e instituição para incapacitados com internação 400,00
2 1 59       Atividades de centros de assistência médica psicossocial para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários de drogas 400,00
2 1 60       Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio (home care, serviço de atendimento médico hospitalar em domicílio) 400,00
2 1 61       Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 400,00
2 1 62       Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 400,00
2 1 63       Instituições de longa permanência para idosos 400,00

"ANEXO IITAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO(previsto no art. 1º, II)

1 10 4 3     Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área construída) 1,00



5 1 4       Cadastro de estabelecimento para comercialização de medicamentos retinóides 400,00
5 1 5       Abertura e encerramento de livros 150,00
5 1 6       Emissão de segunda via de documentos 150,00
5 1 7       Assinatura e baixa de termo de responsabilidade 150,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Washington Luís Silva Couto

Secretário da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

Ariselma Pereira Pereira

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Pedro José Galvão Nonato Alves

Secretário de Turismo

Raimundo José Pedreira do Nascimento

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Relações Institucionais