Solução de Consulta COSIT Nº 288 DE 14/10/2014


 Publicado no DOU em 20 nov 2014

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE. As importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de processamento de dados contratados entre pessoas jurídicas, por não constar tal serviço no rol taxativo daqueles de natureza caracterizadamente profissional, não estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.450, de 1985, art. 52; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 647, § 1°; Instrução Normativa SRF n° 23, de 1986; Parecer Normativo CST n° 8, de 1986; e Resolução Concla n° 1, de 2006.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral