Decreto Nº 52009 DE 17/11/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 nov 2014


Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 53280 DE 01/11/2016):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído o § 4º do art. 7º do Decreto nº 51.803 , de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376 , de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, ficando renumerados os §§ 5º e 6º do mesmo dispositivo legal, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 7º .....

.....

§ 4º As medidas de segurança contra incêndio não instaladas, previstas no inciso IV deste artigo, deverão ser discriminadas no certificado de aprovação e no APPCI, identificando o prazo máximo para a sua instalação.

§ 5º O prazo máximo para a instalação das medidas previstas neste artigo não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.