Portaria MT Nº 394 DE 10/11/2014


 Publicado no DOU em 11 nov 2014


Altera a Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, para dispensar a apresentação de novo atestado médico nos casos de deficiência permanente devidamente comprovada.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 13. .....

Parágrafo único. Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, dispensar-se-á a apresentação de novo atestado médico." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS