Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 14 DE 10/11/2014


 Publicado no DOU em 11 nov 2014


Ratifica os Convênios ICMS 102 a 104/2014 e 107 a 109/2014.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 229ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014:

Convênio ICMS 102/2014 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio e a remitir o ICMS devido relativo ao mês de abril de 2014;

Convênio ICMS 103/2014 - Altera o Convênio ICMS 57/2014, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 104/2014 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 107/2014 - Autoriza o Estado do Paraná a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS 108/2014 - Altera o Convênio ICMS 83/2011, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN;

Convênio ICMS 109/2014 - Autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA