Decreto Nº 2453 DE 06/11/2014


 Publicado no DOE - SC em 7 nov 2014


Introduz a Alteração 3.462 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.462 - O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI ao caput com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XXVI - o fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Administração Regional de Santa Catarina, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço (Convênios ICMS 05/1993 e 101/2014).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro do mês subsequente ao da publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni