Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 nov 2014
Redefine procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003;
Considerando a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA;
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 9º da Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
II - cento e vinte dias, em se tratando de outros serviços.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.