Resolução CONSEMA Nº 41 DE 05/11/2014


 Publicado no DOE - SC em 5 nov 2014


Revoga o item 00.40.00 - Captação de água em poços tubulares profundos do ANEXO I da Resolução CONSEM A nº 13, de 21 de dezembro de 2012 e estabelece outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), após deliberação do Plenário, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do artigo 12 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e

Considerando a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) da Resolução nº 02, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina,

Considerando a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) da Resolução nº 03, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga de uso de águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina e,

Considerando a necessidade de ajustar a Listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental aprovada por meio da Resolução CONSEMA nº 13, de 21 de dezembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 00.40.00 - Captação de água em poços tubulares profundos do ANEXO I da Resolução CONSEMA nº 13, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º Os usuários de água subterrânea que possuem Licença Ambiental de Operação (LAO) deverão solicitar a outorga de direito de uso dos recursos hídricos até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da referida licença.

Art. 3º Os usuários de água subterrânea, que na data da publicação desta resolução já tiverem protocolado na Fundação do Meio Ambiente (FATMA) o pedido de Licença Ambiental, deverão prosseguir com o processo até a concessão da LAO e solicitar a outorga até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de setembro de 2014.

LUCIA G. V. DELLAGNELO

Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente