Lei Nº 18663 DE 29/10/2014


 Publicado no DOE - GO em 4 nov 2014


Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.429 , de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR