Decreto Nº 31614-A DE 31/10/2014


 Publicado no DOE - CE em 30 out 2014


Altera dispositivos do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.439, de 16 de janeiro de 2004, que instituiu o prêmio por desempenho fiscal - PDF.


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de aprimorar as regras de distribuição do Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF, com vista ao crescimento da arrecadação dos tributos do Estado;

Decreta:


Art. 1º O § 6º do art. 17 do Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (.....)

§ 6º O valor de PDF a ser pago aos servidores do grupo TAF beneficiados com pontos de gestão e pontos institucionais, na forma dos incisos II e III do caput deste artigo, não será inferior ao somatório do valor estabelecido no art. 9º-A, acrescido da parcela referente ao valor mensal apurado bimestralmente a título de pontos de gestão e pontos institucionais a estes atribuídos.

Art. 2º acrescenta o § 7º ao Art. 17 do Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, com a seguinte redação:

Art. 17. (.....)

§ 7º O fator médio de equalização da atividade gerencial da Sefaz, de que trata o § 4º deste artigo, será ajustado a cada bimestre multiplicandose o referido fator pelo resultado do somatório da quantidade de pontos destinados aos servidores que exercem atividade gerencial com a quantidade de pontos de gestão e de pontos institucionais distribuídos no bimestre dividido pela quantidade de pontos destinados aos servidores que exercem atividade gerencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º julho de 2014.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2014.

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO