Resolução Conjunta CGM/SMF Nº 156 DE 20/10/2014


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 out 2014


Altera o inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de junho de 2009.


Conheça o LegisWeb

O Secretário Municipal de Fazenda e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

I - tratando-se de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias, ao titular da respectiva Gerência de Fiscalização;

(.....) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.