Resolução CONDEPRODEMAT Nº 7 DE 30/09/2008


 Publicado no DOE - MT em 1 out 2008


Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.


Recuperador PIS/COFINS

"Ad Referendum" do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;

Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);

Considerando a urgência e relevância da solicitação por parte da SICMI,

RESOLVE:
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Art. 1º Aprovar, "ad referendum" dos membros do conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT, a inclusão do produto: "Componentes e bases giratórios para cadeiras" NCM 9401.9090, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte.

Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2008.

FRANCISCO TARQUINIO DALTRO

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT