Resolução CONDEPRODEMAT Nº 2 DE 31/05/2010


 Publicado no DOE - MT em 10 jun 2010


Altera a resolução 05/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território matogrossense


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003; e

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a carga tributária de 3,5% para os produtos de informática estabelecidos no item 195 do anexo I, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco.

I – Alterado o item 195 do anexo I da Resolução 005/2005.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de maio de 2010.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 005/2005

Item Classificação do Produto NCM Produtos Operação Benefício Carta
Tributária Final
Diferimento Base de Cálculo Reduzida a Crédito Presumido
... ... ... ... ...     ...
... ... ...   ...
... ... ... ... ...
195 Anexo II Produtos de informática Importação 100% - - 0
Interna - 20,60% - 3,50%
Interestadual - - 83,33% 2,00%