Resolução CONDEPRODEMAT Nº 10 DE 19/08/2011


 Publicado no DOE - MT em 19 ago 2011


Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com redução de carga tributária.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO- CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária para 10% nas vendas internas e 2% nas operações interestaduais dos produtos:

NCM: 9030.10 – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes; NCM: 9030.33 – Outros, sem dispositivo registrador; NCM: 9030.40 – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros), da empresa Instituto de Medicinal Nuclear Ltda;

NCM: 7308.40.00 – Material para andaimes, para armações e para escoramentos; NCM: 6804.21.19 – Mós e artefatos semelhantes, outros (disco de ferro que tem em sua borda, estruturas soldadas as quais variam de composição e soldagem de acordo com o material a ser cortado. Destinado para corte de concreto, alvenaria, granito, asfalto, madeira, etc.); NCM: 6804.21.90 – Mós e artefatos semelhantes, outros (placas de desbaste e polimento de concreto com duas estruturas retangulares soldadas feitas de material diamantado, da empresa Locasin Comércio Indústria e Locação de Máquinas Ltda – EPP.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2011.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia