Publicado no DOE - DF em 9 out 2014
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
                    
                                        
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
	O Governador do Distrito Federal,
	
	Faço saber Que A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
	
	Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
	
	Art. 66. .....
	
	I - .....
	
	a) entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;
	
	.....
	
	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
	
	Brasília, 08 de outubro de 2014
	
	126º da República e 55º de Brasília
	
	AGNELO QUEIROZ