Resolução CONDEPRODEMAT Nº 9 DE 04/08/2011


 Publicado no DOE - MT em 8 ago 2011


Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com revisão de carga tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com revisão e alinhamento da carga tributária para 7% nas operações internas dos produtos de:
NCM: 8429 (Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados);
NCM: 8430 (Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, bate-estacas e arranca-estacas, limpa-neves);
NCM: 8701.30.00 (Tratores de Lagartas);
NCM: 8701.90.10 (Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos-log skidders).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2011.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia

Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat