Resolução SEFAZ Nº 795 DE 07/10/2014


 Publicado no DOE - RJ em 8 out 2014


Altera o Anexo II-A da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E).


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O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/059/26/2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:

I - § 6º ao art. 2º:

"§ 6º O credenciamento para emissão de NFC-e implicará credenciamento no ambiente de produção da NF-e, resguardado o disposto no art. 1º do Anexo II desta Parte quanto à obrigatoriedade de sua utilização."

II - § 2º ao art. 4º, renumerando o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º O deferimento da solicitação prevista no caput deste artigo permitirá acesso ao ambiente de testes da NF-e."

Art. 2º A alínea "b" do inciso II do caput do art. 1º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com seguinte:

"Art. 1º [.....]

II - [.....]

b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até 30 de setembro de 2014, observado o disposto no § 1º deste artigo;"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda