Decreto Nº 46617 DE 06/10/2014


 Publicado no DOE - MG em 7 out 2014


Altera o Decreto nº 46.183, de 14 de março de 2013, que disciplina a autorização especial de transporte rodoviário turístico receptivo intermunicipal e metropolitano, em automóvel.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994, nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.785 , de 29 de novembro de 2011, e nas Leis Federais nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.183 , de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - .....

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

..... " (NR)

Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 46.183, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O veículo utilizado para o serviço de transporte turístico receptivo, além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro - CBT - deverá ser do tipo sedan, monovolume ou veículos 4x4, com potência mínima de 1800cc (mil e oitocentas cilindradas), e ser equipado com sistema de ar condicionado, airbags frontais, freios Anti-lock Braking System - ABS - e janelas com vidros de acionamento elétrico." (NR)

Art. 3º Ficam revogados a alínea "n" do inciso I do art. 3º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 46.183 , de 14 de março de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Tiago Nascimento de Lacerda

Fabrício Torres Sampaio