Decreto Nº 44977 DE 01/10/2014


 Publicado no DOE - RJ em 2 out 2014


Altera o Livro XVII do RICMS/2000 aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/64/2014,

Decreta:

Art. 1º Os incisos IV, V e VI do artigo 3º do Livro XVII do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º (.....)

(.....)

IV - industrial, o estabelecimento que realize operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de produto, ou o aperfeiçoe para o consumo ou para o uso como matéria-prima por outro industrial;

V - atacadista, o estabelecimento comercial que efetue operações de revenda de mercadorias de terceiros, de origem agropecuária, extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, beneficiadas, semielaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, para varejistas, outros atacadistas e agentes produtores em geral, empresariais, institucionais e profissionais, ou seja, para pessoas jurídicas, estabelecimentos agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, instituições públicas e privadas e profissionais autônomos;

VI - varejista, o estabelecimento que efetue operações de venda de mercadorias, novas ou usadas, ao consumidor final, para consumo pessoal ou domiciliar.

(.....)".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA