Decreto Nº 46614 DE 01/10/2014


 Publicado no DOE - MG em 2 out 2014


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 52. .....

II - .....

d) de tipos de utilização dos créditos fiscais - ICMS.

....."

Art. 2º Os Registros "88STES" e "88STITNF" constantes, respectivamente, dos itens 25D e 25E do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, passam a vigorar com os seguintes leiautes:

"25D - REGISTRO "88STES" - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
1 Tipo "88" 2 1 2 N
2 Subtipo "STES" 4 3 6 X
3 CNPJ CNPJ do informante 14 7 20 N
4 Data do Inventário Data do inventário (formato AAAAMMDD) 8 21 28 N
5 Código do Produto Código do produto utilizado pelo informante 60 29 88 X
6 Quantidade Quantidade do produto (com 3 casas decimais) 13 89 101 N
7 Valor do ICMS ST Valor do ICMS ST (com 2 casas decimais) 12 102 113 N
8 Valor do ICMS Operações Próprias Valor do ICMS da operação própria (com 2 casas decimais) 12 114 125 N
9 Brancos Complementação com espaços 1 126 126 X

25E - REGISTRO "88STITNF" - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Subsituição Tributrária

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
1 Tipo "88" 2 1 2 N
2 Subtipo "STITNF" 6 3 8 X
3 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas 14 9 22 N
4 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 23 24 N
5 Série Série da nota fiscal 3 25 27 X
6 Número Número da nota fiscal 9 28 36 N
7 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 37 40 N
8 CST Código da Situação Tributária 3 41 43 N
9 Número de Item Número de Ordem do Item na Nota Fiscal 3 44 46 N
10 Data Entrada Data da efetiva Entrada (formato AAAAMMDD) 8 47 54 N
11 Código do produto Código do produto do informante 60 55 114 X
12 Quantidade Quantidade do produto (com 3 casas decimais) 11 115 125 N
13 Valor do Produto Valor Bruto do Produto (com 2 casas decimais) 12 126 137 N
14 Valor do Desconto Valor do Desconto concedido no item (com 2 casas decimais) 12 138 149 N
15 Base Cálculo do ICMS OP Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria (com 2 casas decimais) 12 150 161 N
16 Base Cálculo do ICMS ST Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária (com 2 casas decimais) 12 162 173 N
17 Alíquota - ICMS/ST Alíquota Interna utilizada no cálculo relativo à apuração do ICMS/ST (com 2 casas decimais) 4 174 177 N
18 Alíquota - ICMS Operação Própria Alíquota utilizada no cálculo do ICMS relativo à Operação Própria (com 2 casas decimais) 4 178 181 N
19 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 casas decimais) 12 182 193 N

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima