Resolução CONDEPRODEMAT Nº 5 DE 07/07/2008


 Publicado no DOE - MT em 14 jul 2008


Aprova extensão de concessão do benefício fiscal "diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias.


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O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião extraordinária realizada em 03 de julho de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a extensão de concessão do benefício fiscal "diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias", cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima "Borracha sintética derivada dos óleos, em forma primária ou em chapas, folhas ou tiras – SBR", NCM 4002.19.11, sob as mesmas condições.

Art. 2º Aprovar a inclusão da matéria-prima "Borracha sintética derivada dos óleos, em forma primária ou em chapas, folhas ou tiras – SBR" NCM 4002.19.11, à relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 07 de julho de 2008

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT