Portaria SEFAZ Nº 678 DE 22/09/2014


 Publicado no DOE - SE em 24 set 2014


Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, ESTABELECE:

Art. 1º O item feijão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a ter as seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO
R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS    
..... ..... .....
FEIJÃO
Feijão badajó Saco/60 KG 48,00
Feijão de corda Saco/60 KG 48,00
Feijão carioquinha Saco/60 KG 48,00
Feijão fava Saco/60 KG 48,00
Feijão pérola Saco/60 KG 48,00
Feijão mulatinho Saco/60 KG 48,00
Feijão preto Saco/60 KG 48,00
Feijão outros Saco/60 KG 48,00
..... ..... ....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de setembro de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA