Publicado no DOE - SE em 24 set 2014
Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, ESTABELECE:
Art. 1º O item feijão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a ter as seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
R$ | ||
PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
..... | ..... | ..... |
FEIJÃO | ||
Feijão badajó | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão de corda | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão carioquinha | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão fava | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão pérola | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão mulatinho | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão preto | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão outros | Saco/60 KG | 48,00 |
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA